A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de número 13.709 de 14 de agosto de 2018 foi criada aos moldes da Lei de proteção de dados européia. Muitas coisas se assemelham nas duas leis e o seu principal objetivo é a proteção de dados das pessoas físicas. Desta forma, as pessoas físicas não terão seus dados compartilhados por empresas, sejam de telemarketing ou não.
O resultado é sim mais sossego e segurança para os clientes de grandes redes de lojas, clínicas, operadoras de telefonia e bancos por exemplo. Toda empresa que tiver acesso a dados de clientes deverá manter os dados sob sigilo e sob segurança para que nenhuma empresa ou hacker obtenha esses dados para utilizar para outros fins.
Quando a empresa desejar divulgar ou compartilhar os dados de seu cliente, essa deverá pedir autorização por meio escrito ou por meio de formulário em seu site, onde o cliente possa assinalar no “SIM, autorizo a veiculação e compartilhamento dos meus dados”. Isso ocorrerá da mesma forma como hoje é solicitado se você deseja receber informações e ofertas de certas redes.
Mas fique atento! O cliente poderá a qualquer momento solicitar o cancelamento de sua permissão. E isso deve ser respeitado. Até aqui você vai se lembrar do projeto Não Me Perturbe, onde o usuário pode cadastrar seu celular numa lista e nenhuma empresa poderá importuná-lo com ligações indesejadas. Veja no link o texto completo: https://delgrande.com.br/pt/nao-me-perturbe-bloqueio-de-ligacoes-de-telemarketing/
Sabe o que é interessante também? É que nas redes sociais que acessamos todos os dias, muitas vezes somos questionados se aceitamos que a rede social acesse nossos dados. E nós, inocentemente clicamos que sim. Por isso, leia atentamente tudo o que lhe perguntam, antes de clicar em “Sim, eu aceito”. Através desses dados é que muitos bancos de dados nos estudam, entendem nossas preferências e assim lançam mercadorias e softwares em nossos acessos à internet! Interessante não é mesmo? As mesmas normas de proteção e defesa do Código do Consumidor valem para compras e vendas feitas na internet.
A LGPD protege o usuário – pessoa física assim como a Lei do Marco da Internet de número 12.965/14, que diz que os sites não podem pegar dados do cliente sem consentimento. Por isso mencionamos acima que as redes sociais já nos fazem a pergunta!
Fundamentos da lei de proteção de dados:
1-Respeito à privacidade;
2-Autodeterminação normativa;
3-Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
4-Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
5-Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação;
6-Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
7-Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania por pessoas naturais.
Como você pode ver, a maioria dos fundamentos trata do bem e defesa do consumidor. Fique atento, se sua empresa utiliza dados de seus clientes não só para emissão de notas fiscais e envio de e-mails de atendimento de suporte. É preciso proteger seu cliente e os dados dele.
E para conhecermos quem são os personagens envolvidos nesse processo, temos o TITULAR – dono dos dados – a pessoa física, CONTROLADOR – a empresa que obteve os dados e guarda consigo – a pessoa jurídica, o OPERADOR – a empresa responsável pela obtenção dos dados e a guarda deles em segurança, e o ENCARREGADO – pessoa que responde pela proteção dos dados da empresa junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em caso de quebra do sigilo dos dados e início de processo.
E por falar em quebra do sigilo, se o processo for instaurado contra uma empresa, ela poderá ser multada após processo jurídico. A multa pode variar de acordo com o faturamento da empresa – 2% deste, ou um limite máximo estipulado em 50 milhões.
Fique atento, pois a Lei de proteção de dados entra em vigor em 14 de agosto de 2020 e a partir daí todas as empresas detentoras de dados de clientes e usuários, devem estar preparadas quanto a segurança dos dados, formulários e documentos de autorização de uso dos dados que possui em seus bancos de dados.
Você percebeu que mais uma vez rondamos o tema “experiência do consumidor”? Afinal, o objetivo de proteger os dados dos usuários é garantir maior segurança sobre suas informações pessoais, que é mais uma forma de oferecer uma experiência cada vez melhor com as empresas/ marcas. Você não acha? Para garantir uma experiência ainda melhor, confira as 5 funções essenciais de um bom sistema d-e atendimento.
O cliente não quer ser importunado com ligações, e-mails, contatos que não deseja. Todos nós vivenciamos isso diariamente, e as marcas muitas vezes perdem consumidores pela invasão constante de ofertas. E se este assunto parece estar batido, tem muita gente que ainda precisa repensar sua forma de atendimento, desde o primeiro contato com o cliente até, claro, o gerenciamento das informações destes, e agora possuem uma motivação (financeira) ainda maior.
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