Novo decreto do SAC: o que muda no atendimento ao consumidor?

O atendimento ao consumidor está passando por mudanças importantes. Com a publicação do Decreto nº 13.135/2026, empresas abrangidas pela regulamentação precisam avaliar seus canais de comunicação, processos e indicadores para atender às novas exigências.

As mudanças reforçam a importância de um atendimento acessível, ágil e resolutivo, com acesso ao atendimento humano, prazos definidos e registros das interações.

Confira os principais pontos do decreto e como preparar sua operação.

A quem se aplicam as novas regras?

O novo decreto do SAC não se aplica necessariamente a todas as empresas. Seu alcance considera os fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal, conforme os critérios estabelecidos pelos respectivos órgãos reguladores, além de outras categorias previstas na regulamentação.

Entre os segmentos que podem ser abrangidos estão:

O decreto também estabelece disposições específicas para determinadas plataformas digitais de intermediação, serviços de transporte individual remunerado de passageiros e serviços de entrega.

Por isso, antes de implementar mudanças, é importante que cada empresa verifique seu enquadramento e as regras aplicáveis à sua atividade.

Independentemente do segmento, acompanhar a qualidade do atendimento, organizar os fluxos de comunicação e manter registros das interações são medidas importantes para uma gestão mais eficiente e para atender às exigências regulatórias que eventualmente se apliquem à operação.

O decreto entra em vigor em 2 de novembro de 2026.

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