Entenda o ‘Não Me Perturbe’ e como sua empresa pode se adequar às normas de atendimento

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As ligações de telemarketing indesejadas são uma queixa comum entre os consumidores brasileiros. Diante desse cenário, surgiu a iniciativa “Não Me Perturbe”, uma plataforma nacional criada para dar aos consumidores o poder de bloquear o recebimento de ofertas de telemarketing de setores específicos.

Essa medida representa um avanço importante na história da telefonia no Brasil, nos direitos do consumidor e exige que as empresas que realizam vendas ativas adaptem suas operações para respeitar essa escolha.

Mas é fundamental esclarecer que o “Não Me Perturbe” é uma iniciativa oficial, regulada pela Anatel e gerida pelas próprias operadoras de telecomunicações e instituições financeiras. A Del Grande não possui nenhuma afiliação ou controle sobre este serviço.

Neste artigo, vamos explicar como o “Não Me Perturbe” funciona para o consumidor e, o mais importante, como as empresas que utilizam um sistema de atendimento podem se adequar a essa e outras regulamentações de forma eficiente com as ferramentas certas.

O que é e como funciona o “Não Me Perturbe”?

O “Não Me Perturbe” é uma lista nacional de bloqueio de telemarketing. O consumidor pode acessar o site oficial (www.naomeperturbe.com.br) e cadastrar seu número de telefone para deixar de receber ligações com ofertas de produtos e serviços de empresas de telecomunicações (telefonia, internet e TV por assinatura) e de instituições financeiras (empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).

Informação importante para o consumidor:

  • Cadastro e gestão: O cadastro, o bloqueio e o eventual desbloqueio do seu número são feitos exclusivamente no site oficial do “Não Me Perturbe”. Se você tiver dúvidas ou problemas com o seu cadastro, deve entrar em contato com os canais de suporte da própria plataforma.
  • Prazo de efetivação: Após o cadastro, as empresas têm um prazo de até 30 dias para cessar as ligações.
  • Escopo do bloqueio: O bloqueio se aplica apenas a ligações de vendas ativas dos setores participantes. Ligações de cobrança, pesquisas de satisfação ou de outros setores não são afetadas por este cadastro.

O desafio para as empresas: como garantir a conformidade?

Para as empresas que realizam campanhas de vendas ativas, o “Não Me Perturbe” representa um desafio operacional: como garantir que seus agentes não liguem para um número cadastrado na lista de bloqueio, evitando penalidades e o desgaste da imagem da marca? Fazer essa verificação manualmente é inviável e sujeito a erros.

A responsabilidade de não contatar os consumidores inscritos é da empresa que realiza a campanha. Ignorar essa regra pode resultar em multas e sanções. É aqui que a tecnologia se torna uma aliada indispensável.

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